CÂMARA DERRUBA VETO

A Câmara Municipal de Lima Duarte derrubou, por sete votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção, o veto da Prefeita Elenice (PT), ao Projeto de Lei 09/2024, que quer melhorar as condições de ensino para os alunos que possuem um QI elevado, ou seja, que possuem um desenvolvimento maior do que os demais alunos de sua turma. O PL é de autoria do Vereador Josimar (Republicanos), que acredita que tais alunos podem se tornar destaque em diversas áreas do conhecimento, quando há um maior apoio e incentivo da educação municipal, sobretudo na primeira infância.
O Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em 09/12/2024, por unanimidade e vetado pela Prefeita Elenice Delgado no final de dezembro de 2024. Com a rejeição do Veto, a Lei Municipal 2234 de 27 de janeiro de 2025 foi promulgada pelo vice- Presidente da Câmara.
O Vereador Josimar considera que o município tem uma Sala de Recursos para atendimento a esses alunos, mas que não está sendo utilizada adequadamente para tal. Ele ressalta que tem informações de ao menos 10 pais de alunos com ALTAS HABILIDADES e/ou SUPERDOTAÇÃO, mas sem o devido diagnóstico, pois diagnóstico poderia ser realizado pela própria Secretaria de Educação, o que no momento não acontece. Ele embasou seu Projeto de Lei nas necessidades verificadas no município de Lima Duarte, na experiência de quatro municípios mineiros que já tem Lei semelhante e na Lei de Diretrizes Básicas da Educação – LDB 9394/96.
Ele organizou até uma Live sobre Altas Habilidades/Superdotação, como forma de debater o tema que considera essencial. “Com a recente derrubada do veto é hora de esclarecermos dúvidas e explorarmos o impacto dessa importante decisão”, ressalta o Vereador.
A Live aconteceu dia 17 de janeiro, com o Professor Bruno Paiva, Psicopedagogo especializado em Altas Habilidades/Superdotação e o vereador Josimar Campos, autor do Projeto de Lei.
A Prefeita Municipal, Elenice Delgado (PT), justificou seu veto em 23/12/2024, através do Ofício 215/2024, alegando a inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. O documento ressalta que “compete à Chefia do Poder Executivo deliberar sobre a conveniência e oportunidade da realização de programas, campanhas e políticas públicas, não cabendo à Câmara Municipal através de proposição de sua iniciativa, impor à Prefeita a realização de tais atos/fatos jurídicos, sob pena de invasão da esfera administrativa”.
No Ofício, a Administração Municipal ainda ressalta que a Secretaria Municipal de Educação já atende a demanda dos alunos com deficiência ou necessidades especiais, em turma regular de ensino e possui a sala de recurso com Atendimento Educacional Especializado (AEE), incluindo eventuais casos de alunos com altas habilidades/superdotação.

Artigos relacionados

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar