PARADINHA TERÁ INDENIZAÇÃO
O processo sobre o desabamento do prédio em construção e comprometimento de moradias e estabelecimentos comerciais na Paradinha parece que está nos capítulos finais. O desabamento ocorreu no final de 2013, comprometendo a obra e demais construções ao redor. Moradores e demais pessoas tiveram que esvaziar casas e estabelecimentos comerciais e refazer vida e trabalho em outros locais. Sentindo-se prejudicadas, entraram na Justiça contra a Prefeitura Municipal, que autorizou a obra, e contra a construtora e responsáveis pelo prédio.
O processo sobre o desabamento do prédio em construção e comprometimento de moradias e estabelecimentos comerciais na Paradinha parece que está nos capítulos finais. O desabamento ocorreu no final de 2013, comprometendo a obra e demais construções ao redor. Moradores e demais pessoas tiveram que esvaziar casas e estabelecimentos comerciais e refazer vida e trabalho em outros locais. Sentindo-se prejudicadas, entraram na Justiça contra a Prefeitura Municipal, que autorizou a obra, e contra a construtora e responsáveis pelo prédio.
Cinco anos depois, a Justiça, autores e réus chegaram a um acordo de indenização. Para se definir a causa do desabamento e, consequentemente, os culpados, é necessário fazer uma Perícia Técnica de alto custo. Então, a administração municipal propôs, para evitar essa despesa, uma indenização aos autores: eles entregam os terrenos e construções para a Prefeitura e recebem, em troca, novos terrenos no Loteamento Sagrado Coração, acima do Hotel Gabvini. A Prefeitura ficará responsável pela recuperação e manutenção do local na Paradinha. E, no novo loteamento, fará a entrega dos lotes com toda a infra estrutura de água, esgoto, iluminação pública e calçamento, dentro de seis meses.
A Ação Judicial foi movida por seis proprietários de lotes ou construções no local. Na verdade, essa ação indenizatória engloba cinco processos com o mesmo pedido e, agora, foram feitas audiências de Conciliação e Saneamento. Os autores das ações receberam as propostas de trocas e apenas um não aceitou. Um outro proprietário de lote, que não entrou anteriormente na Justiça, deve agora ser “habilitado” no mesmo acordo e receber novo lote.
Quanto ao dano ambiental, alvo do pedido de providências por parte do Ministério Público, o município se obrigou a providenciar e executar o plano de recuperação ambiental e urbanística do terreno, para prevenção de novas tragédias, no prazo de 36 meses, a partir da posse e propriedade da área afetada.
A construtora, proprietária de três lotes no local, renunciou ao direito de recebimento dos novos lotes, a fim de que a Prefeitura tivesse melhores condições de compor com os demais autores de ações.