AULAS MUNICIPAIS RETORNO COM SEGURANÇA

Norma Baumgratz

As aulas municipais presenciais foram retomadas em 21/02/2022. A Vacinação Infantil contra a Covid 19 estava na faixa etária de 10 anos. De acordo com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal, a rede pública municipal tem 1351 crianças matriculadas em 2022. Cerca de 95% desses alunos voltaram às salas de aula. A maioria deles está nos primeiros períodos e até o 5º ano (11 anos). Então a maioria das crianças voltou às aulas presenciais já com a primeira dose da vacina contra a Covid 19.
Foram feitas reuniões com a Secretaria de Saúde, que fez o melhor para intensificar a vacinação. Foram seguidas as orientações do Ministério da Saúde e feitas reuniões para alinhar os procedimentos à respeito da vacinação das crianças, sobre a conscientização da importância da vacinação, como agir em casos de Covid nas escolas. A Assessoria de Comunicação explicou que, felizmente, o retorno às aulas não tem implicado no aumento do número de casos. Salientou também que, crianças cujos pais optem por não vaciná-las, têm o direito à educação e esse direito está sendo mantido pelo município. “A escola faz um trabalho de conscientização das famílias e tem como dever encaminhar esses casos para o Conselho Tutelar, como já é feito quando qualquer outra vacina está em atraso. Apesar de a vacina contra a Covid-19 não fazer parte do Plano Nacional de Imunizações e essa é uma definição do governo federal”.
Algumas escolas passaram por reformas pra receber os alunos de volta. A Escola Bias Fortes ainda está em reforma da cozinha, troca de telhado, de caixa d’agua e fiação elétrica, troca de parte do piso e pintura. Nas escolas Altivo Pedro Gomes e Creche Peixinho Dourado, estão sendo feitas a troca de telhado, construção de passeio ao redor da escola e da creche, troca de piso, pintura, colocação de banheiros com trocador para bebês. Na Tiago Delgado, estão construindo salas de aula, cozinha, banheiros e secretaria. As escolas se adaptaram de modo a funcionar com as obras, elas não foram impeditivo para o retorno das crianças às aulas.
Após o início das aulas presenciais, a vacinação teve continuidade normal. Atualmente, a vacinação já atingiu crianças acima de 6 anos e algumas crianças já tomaram inclusive a segunda dose do imunizante. A Secretaria Municipal de Educação afirma que seguem o protocolo sanitário estadual de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da Covid-19, de 27 de janeiro; as orientações da Vigilância Sanitária e da Secretaria de Saúde de Lima Duarte. Dentre os cuidados estão o uso de máscara, higienização com álcool 70%, água sanitária e sabão, evitar aglomerações na entrada, saída e refeitórios. No início, o recreio não foi liberado, assim como os diretores, diretoras e coordenadoras orientaram que fosse mantido o distanciamento nas aulas de educação física.
Quanto ao transporte escolar, a Secretaria explicou que, após o processo licitatório, nem todas as linhas tiveram motoristas que se apresentaram para trabalhar nas mesmas. A Secretaria, então, reorganizou a logística para melhor atender aos alunos e adquiriu quatro novas vans que, em breve, estarão circulando pelo município para transportar nossos alunos.
Nos carros escolares há a exigência de cuidados como:
– Uso obrigatório de máscara durante o trajeto pelo motorista e pelos alunos;
– Realizar obrigatoriamente a desinfecção interna do veículo após cada viagem;
– Disponibilizar álcool em gel 70% nos veículos do transporte escolar para que os estudantes possam higienizar as mãos principalmente na entrada;
– Sempre que possível, promover a ventilação natural e abundante, por meio da abertura das janelas, observando a segurança dos estudantes;
– Os veículos com sistema de ar-condicionado devem ter sua manutenção rigorosamente executada, bem como todos os prazos e procedimentos de operação e higienização definidos pelos fabricantes dos equipamentos;
– Os motoristas com sintomas da COVID-19 ou que sejam contatos de casos suspeitos ou confirmados, devem procurar atendimento médico. Caso seja indicado o afastamento das atividades laborais, este deve ser feito conforme orientações médicas e a legislação trabalhista aplicável.

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