POLÍCIA INVESTIGA AGRESSÃO A CACHORRO

Norma Baumgratz e Tayara Amaral

A agressão ao cachorro Caramelo, ocorrida no sábado, dia 11/09, é alvo de investigações da Polícia Civil. O suspeito da agressão é um homem de 54 anos. O crime aconteceu na Rua das Violetas, no bairro Nossa Senhora das Graças. A repercussão é grande nas redes sociais, gerando revolta da população e ações de ONG´s de proteção aos animais.
O Boletim de Ocorrência (BO) nº 202131727-103001 foi feito na Polícia Militar (PM), na noite de 11/09/2021. Os policiais receberam informações sobre maus tratos ao animal, que teria sido agredido pelo homem suspeito, na via pública, utilizando uma barra de ferro. A equipe compareceu ao local, onde fez contato com alguns moradores, que relataram os fatos, porém não quiseram acompanhar a equipe e nem ter seus nomes relacionados ao caso, como testemunhas.
O animal não foi localizado e teria sido retirado do local pelo acusado. A equipe da PM fez contato com o acusado, que os atendeu e alegou ter agido contra o animal em legítima defesa e que estaria à disposição para esclarecer o ocorrido. Ele inclusive ajudou a Polícia Civil na busca do animal que, segundo informações do suspeito, foi abandonado em uma estrada de terra na zona rural do município. Buscas no local de difícil acesso, indicado pelo autor, foram realizadas, mas o animal não foi localizado.
A Polícia Civil segue apurando o caso, ouvindo testemunhas que se apresentaram posteriormente e o próprio acusado.
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais: Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, a Lei 1.095/2019 aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.

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