LIMA DUARTE NA ONDA ROXA
Municípios que compreendem as Microrregiões de Saúde de Juiz de Fora, Lima Duarte, São João Nepomuceno, Bicas, Santos Dumont, Cataguases, Leopoldina e Além Paraíba foram incluídos na Onda Roxa do Minas Consciente. As restrições entraram em vigor no último sábado (14).
Na última semana houve pronunciamento da Prefeita Municipal, Elenice Delgado e também do Secretário Municipal de Saúde, Luciano Toledo, alertando sobre o atual panorama emergencial na saúde, devido à falta de leitos disponíveis em Juiz de Fora e, posteriormente, foi divulgado Decreto Municipal nº40, que dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento ao coronavírus a serem adotadas no município.
No Decreto é explicitado que tais medidas consideram a emergência em evitar um colapso no sistema de saúde da região à qual Lima Duarte está incluída. E suspende todos os serviços e atividades não essenciais no município. Fica permitido: farmácias, supermercados, açougues, padarias, lanchonetes, lojas de conveniências, comercialização de combustíveis, fábricas de materiais clínicos e hospitalares, restaurantes, agências bancárias, agroindústrias, construção civil, lavanderias, assistência veterinária, locação de veículos, assistência técnica em máquinas, serviços de tecnologia, call center, controle de pragas e desinfecção de ambientes, atendimento e atuação em emergência, representações jurídicas, contabilidade e clínicas médicas, dentre outros citados no decreto.
Todos os serviços permitidos devem seguir protocolos sanitários e priorizar o funcionamento interno ou remoto e entrega de produtos. Nestes estabelecimentos é proibida a entrada no local (exceto em Supermercados), cujo atendimento poderá ocorrer de segunda à domingo, das 7:00h até 20:00h.
O decreto estabelece a proibição das atividades socioeconômicas entre 20:ooh e 05:00h, salvo casos de saúde, segurança, assistência ou serviço de entrega residencial. Podendo ainda, o Poder Público exigir apresentação de documento que comprove o vínculo profissional ou a necessidade do deslocamento durante esse período.
A Prefeitura Municipal continuará funcionando em número reduzido de funcionários e para serviços internos. Com relação ao transporte público, fica estabelecido o limite máximo de passageiros de acordo com a capacidade de poltronas. Todos os veículos de transporte coletivo devem ser higienizados constantemente, respeitando as normas de higiene e biossegurança.
Foram suspensas atividades esportivas coletivas e individuais em espaços privados e públicos. Para os estabelecimentos em funcionamento, somente será permitido a entrada no local com máscara facial cobrindo nariz e boca, controle de pessoas e proibição de todo e qualquer tipo de aglomeração.
Foi estabelecido que no descumprimento das regras estabelecidas, o Poder Público poderá se valer de poder de polícia (o que inclui Fiscais, Agentes de Fiscalização da Administração, Polícia Militar e outros órgãos do Estado) podendo aplicar advertências ou multas que podem variar de R$ 50,00 até R$ 5.000,00, para primeira autuação e R$ 10.000,00 no caso de reincidência. Além de interdição imediata, cassação do alvará ou até fechamento compulsório.
Nos ambientes de trabalho onde houver a contaminação de 05 ou mais colaboradores, com intervalo máximo de 10 dias, será declarada situação de surto epidêmico, devendo o estabelecimento suspender suas atividades por 10 dias. Casos excepcionais serão analisados pelo Comitê do Pacto pela vida. O Decreto passou a vigorar em 13 de março deste ano e tem prazo de validade de até 15 dias podendo ser prorrogado por mais 15.
Na tarde de 16/03 foi publicado o Decreto 43/2021, que altera o Decreto 40/2021.
Fica autorizada, excepcionalmente, a entrada de consumidores nos seguintes estabelecimentos:
Hortifruti, Mercado, Loja de Conveniência
A deliberação foi tomada ouvindo as demandas da sociedade civil e consultando o Comitê Pacto Pela Vida.