POPULAÇÃO RECLAMA DE SERVIÇOS DE INTERNET LOCAL

Moradores de Lima Duarte constantemente utilizam de páginas nas redes sociais para demonstrarem seu descontentamento com o serviço de internet prestado pela operadora de sua preferência. As reclamações variam desde o não cumprimento de velocidade prometida no plano de contratação até a falta de internet durante vários dias, sem qualquer justificativa ou reembolso nas mensalidades pagas pelo serviço.
Atualmente existem prestadoras do serviço de banda larga via rádio ou fibra ótica na cidade. Planos variam de preços e velocidade de acordo com cada prestadora. No entanto, o descontentamento dos moradores é geral, onde encontra-se críticas destinadas às 3 atuais prestadoras.
Alguns moradores reclamam que mesmo o serviço de suporte ao cliente não soluciona os problemas vivenciados no dia-a-dia e a situação tem causado prejuízos profissionais (a exemplo de alunos e professores que dependem da internet para a realização e participação em aulas remotas). Além disso, com a chegada da pandemia, houve aumento de uso de mídias sociais e serviços de streaming como refúgio e entretenimento, uma vez que as restrições de sociabilidade reforçam que as pessoas devam permanecer em suas casas.
De acordo com a Anatel, órgão que determina as normas regulatórias de empresas de telecomunicações, há um padrão mínimo que as empresas prestadoras de serviços de banda larga devem entregar ao usuário de internet.
A velocidade instantânea, quando medida pelo consumidor, não pode ser inferior a 40% da velocidade contratada. E a velocidade média mensal não pode ser inferior a 80% da velocidade contratada. Esta porcentagem é válida tanto para download quanto para upload.
Por meio do site www.brasilbandalarga.com.br os consumidores podem, de maneira gratuita, realizar testes da velocidade de internet. O consumidor que sofrer com uma velocidade abaixo do mínimo estabelecido deve exigir o ressarcimento proporcional do valor pago e também a correção por parte da empresa prestadora de serviço para estabelecimento de internet, conforme a velocidade originalmente contratada.
Outra regulamentação estabelecida pela Anatel é de que o consumidor deve ser ressarcido pelas interrupções de serviços de forma proporcional ao tempo em que o acesso ficou prejudicado e ao valor do plano contratado. Esse direito, segundo a ANATEL, deve ser aplicado automaticamente pelas empresas operadoras, porém não é o que ocorre. O usuário prejudicado deve entrar em contato e exigir o ressarcimento. Toda e qualquer interrupção de serviço programada, como manutenções em cabos, devem ser comunicadas pela Empresa aos assinantes, com antecedência mínima de 72 horas.

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