VEREADORES DERRUBAM VETO
Na reunião de 21/10, os vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte derrubaram o veto do Prefeito Geraldo Gomes de Souza ao Projeto de Lei Ordinária nº 06/2019, que “Altera a Lei Municipal nº 1.126/2000, sobre o comércio de ambulantes no município. O Projeto, de autoria do Vereador Mário Carvalho Delgado Júnior, visa estabelecer regras ao comércio de ambulantes, disciplinado no Código de Posturas.
Na Justificativa, o Vereador coloca que o Código de Posturas não regulamenta de forma clara e expressa o comércio de ambulantes, mas somente o ramo de alimentos. “Com a nova regulamentação, o município terá maior arrecadação de tributos, uma forma adequada de abordagem dos comerciantes locais e de fora e possibilitará a redução de comerciantes na informalidade”, analisa.
O projeto propõe alterações na Lei Municipal nº 1.126/2000, incluindo “dos estabelecimentos comercial, industrial ou profissional liberal e prestador de serviços de qualquer natureza” no capítulo I. Outra alteração foi a inclusão da “Seção II – Do comércio ambulante”, também ao capítulo I, abrangendo bastante a regulamentação para o tema.
Em seus artigos, o Projeto de Lei separa e direciona a autorização e funcionamento do comércio ambulante por seções, de acordo com o tipo de festas, tais como: festas tradicionais, Carnaval e outras festas municipais e o comércio ambulante fora de datas comemorativas.
Na Mensagem de Veto, o Prefeito, Geraldo Gomes de Souza, informa que decidiu vetar o Projeto por “vício de inconstitucionalidade. “O Projeto de autoria dessa Casa de Leis usurpou o poder do Executivo ao legislar sobre matéria de competência privativa e ainda não observou as regras para a elaboração de leis, dispostas na Lei Complementar nº 95/98.”
A Mensagem considera ainda que “A proposição acaba por estabelecer atribuições e deveres ao Poder Executivo, além de entrar em matéria tributária, ao isentar contribuinte de tributos.” O Prefeito afirma que o Projeto “Ofende o princípio da independência dos poderes, quando uma lei de iniciativa parlamentar cria ou fornece atribuição ao Poder Executivo ou seus órgãos, o que gera sua inconstitucionalidade.”
A Associação Comercial, Industrial e de Atividades Turísticas de Lima Duarte (ACIATLD) divulgou Ofício agradecendo ao autor do Projeto, ao Presidente da Câmara e demais vereadores “que votaram contrário ao veto do Senhor Prefeito, Geraldo Gomes de Souza, com sua justificativa incoerente à lei que define as autorizações de alvará do comércio de ambulantes do município, tendo em vista que essa lei é de suma importância para a economia de nosso município e a para a proteção do comércio local.”