CÂMARA DE OLARIA EX PRESIDENTES SÃO CONDENADOS
A Justiça condenou três ex-presidentes da Câmara Municipal de Olaria - MG, por improbidade administrativa. A decisão foi por conta do descumprimento de uma lei de 2008, que determinava que o Legislativo realizasse concurso público para contratar servidores efetivos. Os ex-presidentes do Legislativo condenados foram Nivaldo Ribeiro Valeriano, João Batista Nunes e Carlos Otávio de Paula Rodrigues. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os réus foram condenados ao pagamento de multa no valor de 10 salários-mínimos, além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
A Justiça condenou três ex-presidentes da Câmara Municipal de Olaria – MG, por improbidade administrativa. A decisão foi por conta do descumprimento de uma lei de 2008, que determinava que o Legislativo realizasse concurso público para contratar servidores efetivos. Os ex-presidentes do Legislativo condenados foram Nivaldo Ribeiro Valeriano, João Batista Nunes e Carlos Otávio de Paula Rodrigues. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os réus foram condenados ao pagamento de multa no valor de 10 salários-mínimos, além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
Em novembro de 2008, foi aprovada a Lei Complementar nº 516, responsável por criar um cargo de contador, um de oficial administrativo, um de auxiliar de serviços gerais e um de motorista em concurso. Apesar das disposições de que os cargos de oficial administrativo e de auxiliar de serviços gerais fossem preenchidos por concurso, em 2009 eles se encontravam providos por nomeação da mesa da Câmara.
No início de 2010, foi promulgada a Lei Complementar nº 543/09, que revogou a lei complementar anterior. A câmara informou ao MPMG que seria realizado um concurso para o provimento dos cargos ainda naquele ano. O MPMG recomendou ao novo presidente da Câmara a realização do concurso, no prazo de 180 dias, com a extinção dos contratos temporários, sob pena de ser responsabilizado por improbidade administrativa e criminalmente. No entanto, o concurso não foi realizado.
No dia 19 de março de 2013, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPMG e o então presidente da Câmara de Olaria, Carlos Otávio de Paula Rodrigues, para definir sobre a realização do concurso e a rescisão dos contratos firmados com servidores. Diante do descumprimento do TAC, o MPMG propôs a Ação Civil Pública.
A Assessoria Jurídica da Câmara de Olaria informou que o atual Presidente, Eduardo Rezende, decidiu em reunião que não irão se pronunciar sobre o assunto, uma vez que apenas um dos réus ainda é vereador e a ação é referente a legislaturas passadas.
Valeriano informou que está recorrendo da decisão. Ele explicou que foi Presidente da Câmara no biênio 2009/2010 e recebeu a notificação judicial para realizar o Concurso Público em outubro de 2010. Como não havia mais tempo hábil para realização do processo naquele ano, passou a recomendação judicial para o Presidente da Câmara do biênio 2011/2012 – João Batista Nunes.
Carlos Otávio afirmou que ele e João Batista também estão recorrendo da decisão, com o mesmo advogado, mas não deu mais detalhes sobre o assunto.