ASSESSORIA JURÍDICA

A redação do LD & Cia. está fazendo uma série de matérias com o intuito de apresentar os secretários municipais e abordar as principais ações desenvolvidas nesses primeiros meses de administração. Este mês, o entrevistada é Thamara Nascimento, Procuradora Geral. Confira:

A redação do LD & Cia. está fazendo uma série de matérias com o intuito de apresentar os secretários municipais e abordar as principais ações desenvolvidas nesses primeiros meses de administração. Este mês, o entrevistada é Thamara Nascimento, Procuradora Geral. Confira:
Nome, idade, profissão:
Thamara Úrsula Nascimento e Silva, 35 anos, advogada.
Como funciona a Procuradoria e Assessoria Jurídica Municipal? Quais suas atividades e responsabilidades?
Nos termos dos arts. 12 e 17 da Lei Complementar n. 15/2011, a Procuradoria-Geral trata-se de órgão de assessoramento, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal.
A atribuição da Procuradoria Geral é assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos jurídicos e orientar as Secretarias da Prefeitura, sempre que provocada, para que realizem suas funções de acordo com a lei. Contudo, não possui competência para a execução das funções distribuídas por Lei aos órgãos auxiliares ou de administração específica da Administração, como as Secretarias.
O órgão da Procuradoria e Assessoria Jurídica conta com dois cargos, sendo um de Procurador-Geral ocupado atualmente por mim, o e outro de Assessor Jurídico exercido pela Dra. Aline Vicentina Fidelis.
Nos termos do art. 17 da LC n°. 15/2011 a Procuradoria-Geral tem por finalidade:
I – Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II – Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração Municipal;
III – Opinar sobre a redação de contratos e demais atos oficiais elaborados pelo Município e sobre Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
IV – Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não foram liquidadas nos prazos legais;
V – Promover o processamento das medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do Município;
VI – Assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis e nos contratos em geral;
VII – Promover a iniciativa das medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do Município;
VIII – Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IX – Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
X – Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;
XI – Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura;
XII – Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XIII – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Quais as principais dificuldades e desafios encontrados?
Execução de Contratos:
Em janeiro de 2017, quando do início do mandato do Prefeito Geraldo Gomes, nos deparamos com inúmeras obras paralisadas e/ou mal executadas, como o asfalto nos bairros Afonso Pena e São Francisco. A população se mostrou insatisfeita com o serviço realizado pela empresa contratada, e de fato, o serviço não foi executado da forma contratada.
Para a rescisão contratual com a empresa, foi necessária a instauração de processo administrativo para investigar o descumprimento contratual por parte da empresa, o que demandou um bom tempo.
Após finalização do processo, com respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa, a Prefeitura providenciou a rescisão contratual e a instauração de licitação para nova contratação. Esse foi um dos primeiros problemas enfrentados pela Procuradoria.
Loteamentos:
Um dos desafios hoje em nosso Município é a regularização de loteamentos. Os órgãos envolvidos têm realizado grande esforço na fiscalização desses empreendimentos, para a sua devida adequação às normas vigentes. No ano passado (2017) foi publicado Decreto normatizando as etapas de análise de projetos para aprovação de loteamentos.
Formalização de Contratos:
Ao iniciarmos os trabalhos em janeiro de 2017, nos deparamos com a Lei Federal n°. 13.019/2014 (Marco Regulatório) que começou a vigorar naquele ano. Tal lei trata de parcerias entre órgãos públicos e OCISP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). Em nosso município, temos a APAE, ILPI, blocos carnavalescos, entre outros, que tiveram que se adequar às normas dispostas nesta lei, para receber incentivo financeiro.
Demandas judiciais:
Hoje o município possui cerca de 470 processos judiciais, na sua maioria, são ações de execuções fiscais. No ano de 2017 o Município iniciou, através da Secretaria de Fazenda, a cobranças de dívidas ativas por meio de protesto, o que em muito auxiliou numa resolução mais rápida nas cobranças, além de efetivo pagamento de obrigações por parte dos contribuintes.
Outro ponto a se falar é quanto ao cumprimento de ordens judiciais na área de saúde. A crise financeira instalada no país somada à omissão do Estado de Minas Gerais e União no cumprimento de sua obrigação fixada na Legislação atinente ao SUS, notadamente, quanto à distribuição de medicamentos de média e alta complexidade, afeta diretamente os municípios brasileiros.
Com Lima Duarte não é diferente, o município vem sofrendo diversas ações, compelindo o Município a assumir despesas que extrapolam a sua competência, comprometendo o orçamento municipal.
Cerca de 99% dessas demandas são de responsabilidade ou do Estado ou da União, de acordo com a Lei do SUS, por se tratarem de medicamentos e tratamentos de alto custo. Não obstante, por se tratar de saúde, algo fundamental na nossa vida, o Prefeito, juntamente com o Secretário de Saúde, atende de forma célere todas as demandas.
Quais seus principais objetivos como Procuradora Geral?
Executar minhas atribuições legais com zelo e dedicação, observando sempre os princípios que regem a Administração, notadamente, a legalidade, eficiência e moralidade administrativa.
Quais ações e projetos estão tendo continuidade de anos anteriores? Quais estão sendo implantados nessa administração? Existem outros projetos ainda em fase inicial? Quais?
Como dito, a Procuradoria Geral é órgão de assessoramento, sendo cediço que os projetos devem ser de iniciativa das secretarias. Não obstante, a Procuradoria-geral insta os órgãos da Administração quando vislumbra a necessidade de regularização mediante lei ou formalização dos atos administrativos.
Nessa premissa, a Procuradoria Geral tem realizado modificações em leis municipais, no intuito de adequá-las ao Plano Diretor, sancionado em janeiro de 2017. Além de auxiliar a Secretaria Municipal de Administração na implantação do Conselho Municipal da Cidade, órgão criado pela Lei do Plano Diretor, que tem como fim promover o desenvolvimento urbano municipal, integrar as políticas públicas referentes às intervenções urbanas no município, entre outros.
Também está sendo providenciado o ajuizamento de ações visando o ressarcimento do município pelo Estado em virtude da demanda de medicamentos já comentada, além de direitos à restituição de ICMS, correção de repasses pelo governo estadual e federal, entre outros também executados em conjunto com as secretarias.

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