Decreto que regulamenta o funcionamento de bares já está em vigor
Em vigor desde dezembro de 2017, o Decreto Municipal 172/2017
Em vigor desde dezembro de 2017, o Decreto Municipal 172/2017, indica que estabelecimentos que têm como função principal a venda de bebidas alcoólicas podem ficar abertos das 7 horas às 23h de segunda a quinta-feira e feriados precedidos de dia útil; das 7h às 02h, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados com tolerância de até às 03h; E aos domingos, precedidos de dias úteis, das 08h às 00h.
Consideram-se bares, restaurantes e similares, os estabelecimentos onde haja venda de bebidas para consumo imediato no próprio local. A autorização ou prorrogação dos horários previstos no decreto deverá observar, além do disposto na legislação vigente, as peculiaridades do estabelecimento e do local onde se encontra instalado, o interesse público, as condições de higiene e de segurança do público e do prédio e, em especial, a prevenção à violência. O Decreto regulamenta ainda a realização de eventos com música ao vivo.